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DOC. 193.6910.1000.2300

STJ. Tributário. Processual civil. Certidão positiva com efeito de negativa de débito fiscal. Requisitos para sua expedição. CTN, art. 206.

«1. Nos termos do CTN, art. 206, tem os mesmos efeitos de certidão negativa «a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa».

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