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DOC. 193.4472.9001.3400

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das Emendas Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Questões relativas aos juros, correção monetária e decadência decididas sob enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.

«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015/1973, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, o Tribunal de origem esclareceu que o entendimento do STF também é aplicado aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88/1988, época em que a legislação previdenciária também estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao valor do salário de benefício (Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23 da CLPS/1984, Decreto 77.077/1976, art. 26 e Decreto 77.077/1976, art. 28 da CLPS/1976 e Lei 3807/1960, art. 23 da LOPS).

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