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DOC. 193.3981.3000.1200

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Quadrilha, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Interceptações telefônicas autorizadas por decisão judicial. Alegação de «quebra da cadeia de custódia». Perda ou subtração de parte das gravações. Constrangimento ilegal reconhecido nas instâncias ordinárias. Ausência de ilegalidade na determinação de remessa dos autos ao juízo de primeira instância.

«1 - As provas ilícitas, bem como todas aquelas delas derivadas, são constitucionalmente inadmissíveis, mesmo quando reconduzidas aos autos de forma indireta, devendo, pois, serem desentranhadas do processo, não tendo, porém, o condão de anulá-lo, permanecendo válidas as demais provas lícitas e autônomas delas não decorrentes, ou ainda, que também decorreram de outras fontes, além da própria prova ilícita; garantindo-se, pois, a licitude da prova derivada da ilícita, quando, conforme salientado pelo Ministro EROS GRAU, «arrimada em elementos probatórios coligidos antes de sua juntada aos autos».

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