Carregando…

DOC. 193.3013.4002.9100

STJ. Eca. Agravo regimental no habeas corpus. Execução provisória de medida socioeducativa. Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal.

«1 - Conquanto a Lei 12.010/2009 tenha revogado o inciso VI do ECA, ECA, art. 198, o qual conferia apenas efeito devolutivo aos recursos, e não obstante a atual redação do ECA, art. 198, caput, definida pela Lei 12.594/2012, continua em vigor o disposto no ECA, art. 215, segundo o qual «o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte», o que permite a interpretação de que os recursos serão recebidos, salvo decisão em contrário, apenas no efeito devolutivo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito