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DOC. 192.6041.3000.0000

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Guerra fiscal. Requisito de fruição de regime favorecido tributário e econômico. Contratação de serviços de transporte. Indústria automobilística. Subsídios fiscais e econômicos. Discriminação tributária em razão da origem. Desigualdades regionais. Desenvolvimento nacional. Federalismo fiscal cooperativo e de equilíbrio. Desestabilização concorrencial. Livre iniciativa e liberdade de contratar.

«1 - Os conceitos de determinabilidade e individualização não se confundem, de modo que a lei possuir destinatário determináveis não retira o caráter abstrato e geral de seus mandamentos normativos, nem acarreta em sua definição coma Lei de efeitos concretos. Precedentes: ADI-MC 12.137/RJ, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 12/05/2000; e ADI 11.655/AP, de relatoria do Ministro Maurício Corrêa, DJ 02/04/2004.

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