TRF2. Tributário. Quitação de débitos fiscais. Dação em pagamento. Pedras preciosas. Impossibilidade. CTN, art. 156.
«I - O CTN, art. 156 não contempla, em seus incisos, a dação em pagamento em bens móveis como modalidade extintiva de crédito tributário. Logo, à falta de expressa previsão legal, é vedado ao sujeito passivo de obrigação tributária quitar débitos fiscais com pedras preciosas.
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