Carregando…

DOC. 191.3390.4004.9900

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Lavagem de dinheiro. Provas ilícitas. Nulidades. Não ocorrência. Autorização das interceptações telefônicas com base em outros elementos além da denúncia anônima. Sucessivas prorrogações devidamente fundamentadas. Alegação de que o tribunal de origem deixou de analisar todas as teses defensivas. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução provisória de penas restritiva de direitos. Impossibilidade.

«I - Ao contrário do alegado pela defesa, as interceptações telefônicas que culminaram com o processamento e condenação do ora recorrente não foram decorrentes, diretamente, de denúncia anônima, tendo o Tribunal a quo esclarecido que a denúncia anônima veio a somar à percepção dos primeiros indícios de prática criminosa levantados com os depoimentos obtidos em setembro de 2007, antes mesmo da denúncia anônima, em outubro do mesmo ano. E consoante entendimento desta Corte: «a denúncia anônima pode dar início à investigação, desde que corroborada por elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação» (RHC 159.542/PE, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 14/11/2016).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito