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DOC. 190.2041.9004.0500

STJ. Administrativo. Concurso público. Cargo público que é correspondente à profissão regulamentada. Estabelecimento de atribuições não previstas em lei, por meio de edital. Impossibilidade de invasão de competência privativa de outra profissão regulamentada. Condução de veículo para transporte de materiais, equipamento e pessoas. Exigência de atribuição que não guarda relação com a natureza do cargo e que fere a razoabilidade e a segurança do exercício da profissão na área da saúde.

«I - Não há nenhuma disposição legal que autorize a exigência, exclusivamente em edital de concurso público para o provimento de cargo de Enfermeiro do Trabalho, entre as atribuições descritas para o exercício da referida atividade, as de «cuidados fisioterápicos» e «condução veículo da empresa, devidamente habilitado e autorizado, transportando material, equipamento e pessoal, no exercício de suas atividades», não previstas em lei, nem sequer em caráter de excepcionalidade.

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