TST. Doença ocupacional. Prescrição.
«1 - Discute nos autos acerca do prazo prescricional a ser observado, se cível ou trabalhista, para o caso de doença ocupacional, sob o enfoque da ciência inequívoca do ato.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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