Carregando…

DOC. 190.1062.5009.8900

TST. Equiparação salarial.

«O Tribunal Regional, com base nas provas coligidas ao feito, entendeu ter ficado comprovado que havia identidade de função entre o reclamante e a paradigma, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, em labor exercido para a mesma empregadora na mesma localidade, sem diferença, entre eles, de tempo de serviço superior a dois anos. Para reverter essa conclusão, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito