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DOC. 188.6981.6004.8300

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Falso testemunho ou falsa perícia. (i) intimação do advogado realizada por meio de publicação na imprensa oficial. Comunicação efetivada de acordo com a fórmula legal. (ii) renovação da intimação da defesa para julgamento do feito em sessão subsequente. Desnecessidade. (iii) ausência de intimação da denunciada. Inexistência de previsão legal. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1 - - No processo penal, a teor do CPP, art. 370, § 1º, o advogado constituído não goza da prerrogativa de intimação pessoal e, por expressa previsão legal, sua intimação far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca (HC 75.640/BA, rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 3/2/2015, DJe 9/2/2015)

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