Carregando…

DOC. 188.4662.9000.0100

TJAM. Família. Direito processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Inaplicabilidade da disciplina do CPC/2015, art. 982, I. Suspensão dos processos pendentes. Peculiaridade da questão de direito discutida. Cumprimento de sentença de alimentos.

«A regra insculpida na disciplina do CPC/2015, art. 982, I e que determina a suspensão dos processos pendentes quando da admissão do incidente deve ser excetuada em situações tais como a dos presentes autos, uma vez que a questão controvertida discutida se relaciona com o cumprimento de sentença que concede alimentos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito