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DOC. 187.9092.0000.0900

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime material contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, «d» e «i». Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Ausência de julgamento de agravo regimental perante o tribunal a quo. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Pleito de trancamento da ação penal. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Supressão de instância. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.

«1 - A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante o Tribunal de origem e Corte Superior. Precedentes: HC 100.595, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC 100.616, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC 103.835, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 98.616, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 22/02/2011.

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