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DOC. 186.5913.2004.8400

STJ. Mandado de segurança. Interesse coletivo. Eleitoral. Partido politico. I - o interesse de grupos não se confunde com interesse coletivo. O primeiro, mesmo contando com pluralidade de pessoas o objetivo e comum e limitado, ao passo que no segundo esta afeto a difusão do interesse, alcançando os integrantes da sociedade como um todo. II - ausente a possibilidade do partido politico representar o interesse de seus filiados porquanto não expressamente autorizado como determina a constituição federal. III - mandado não conhecido.

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