Carregando…

DOC. 185.8653.5006.2200

TST. Seguridade social. Responsabilidade solidária afastada. Sucessão empresarial. Reclamante inativo antes da cisão. Diferença de complementação de aposentadoria. Paridade com ativo da CPtm.

«Cinge-se a questão dos autos à discussão sobre a ocorrência da sucessão da FEPASA pela CPTM, quanto aos inativos, e a consequente existência ou não de responsabilidade solidária da CPTM pelo pagamento da diferença de complementação de aposentadoria pretendida pelo reclamante, o qual, quando da cisão, fazia parte do quadro de inativos. No caso, incontroverso que o contrato de trabalho do reclamante foi extinto antes da cisão da FEPASA e sucessão parcial da FEPASA para a CPTM.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito