Carregando…

DOC. 185.7292.9001.7700

STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Organização criminosa. Estelionato. Corrupção passiva. Superveniência de condenação. Esvaziamento da alegação de inépcia da inicial acusatória. Configurada a emendatio libelli. Réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica. Indeferimento de diligências requeridas pela defesa. Fundamentação idônea. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Análise acerca da necessidade da diligência. Súmula 7/STJ. Violação ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Exaurimento das razões do tribunal a quo acerca da existência de elementos probatórios suficientes à condenação. Tempestividade das contrarrazões ministeriais. Prova emprestada. Legalidade. Contraditório e ampla defesa preservados. Súmula 7/STJ. Pleito de absolvição. Condenação calcada em elementos indiciários, devidamente corroborados na fase judicial e complementados por outros de pujante força probante. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Pleito de absolvição do crime de estelionato pela impossibilidade de indução de pessoa jurídica em erro. Matéria não examinada de forma específica pelo tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. Dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea quanto à culpabilidade do agente e aos motivos dos crimes. Afirmações genéricas e baseadas em elementos inerentes aos tipos penais. Justificada, porém, a negativação das consequências do delito. Prejuízo exorbitante. Precedentes. Quantum de de aumento aplicado pelo tribunal de origem. Proporcionalidade e razoabilidade. Redução da pena pelo afastamento das circunstâncias relativas à culpabilidade do agente e aos motivos do crime. Prescrição. Ocorrência. Condenação de outros autores dos mesmos delitos em feito diverso. Incomunicabilidade da interrupção do prazo prescricional. Inaplicabilidade do § 1º do CP, art. 117.

«1 - Esta Sexta Turma é firme na compreensão de que não merece conhecimento a alegação de inépcia da denúncia quando superveniente, como no caso, condenação, pois preclusa a discussão. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito