TRF4. Tributário. Execução fiscal. Embargos.
«Em se tratando de sociedade anônima, os acionistas não respondem subsidiária e solidariamente pelos atos ou omissões da sociedade. A mera impontualidade no recolhimento tributário não caracteriza infração à lei, para efeito da responsabilidade pessoal dos administradores da sociedade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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