TFR. Tributário. Denúncia espontânea. CTN, art. 138.
«I. A denúncia espontânea - CTN, art. 138 - deve estar acompanhada: a) do pagamento do tributo devido e dos juros dl mora, se já se sabe o montante a pagar; b) ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo depender de apuração.
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