TRF4. Tributário. Aduaneiro. Perdimento. Apreensão de ônibus. Transporte de mercadorias internadas irregularmente. Presunção de boa-fé não elidida. Multa. Infração de caráter culposo. Descabimento.
«1. Para que se configure o ilícito previsto no Decreto-lei 37/1966, art. 104, V (Decreto-lei 37/1966, art. 104, V), que sanciona com a pena de perdimento o veículo que transporta mercadorias contrabandeadas ou descaminhadas, deve ser o proprietário do veículo também proprietário das mercadorias ou haver prova de que ele concorreu para a prática da infração, seja com dolo ou culpa in eligendo ou in vigilando.
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