STJ. Não recepção da Lei de contravenções penais. Diploma legal cuja inconstitucionalidade jamais foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Coação ilegal inexistente. Decreto-lei 3.688;1941, art. 65 (Lei de contravenções penais. Lcp).
«1 - O Supremo Tribunal Federal, a quem incumbe a guarda, da CF/88, jamais declarou a inconstitucionalidade ou a não recepção da Lei de Contravenções Penais - seja em sua íntegra, seja no tocante ao referido, art. 65 do Decreto-lei 3.688;1941, pela ordem constitucional vigente. Precedente.
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