STF. Crime contra a honra. Calúnia (Lei 5.250/1967, art. 20). Queixa. Aptidão.
«1. Queixa que, após a narrativa dos fatos, pede a punição do querelado, o que traduz inequívoco pedido de condenação que, apesar de não repetido na parte final da queixa, não basta a torná-la inepta.
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