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DOC. 182.2941.6696.9794

TJSP. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2017 e 2018. Parcelamento administrativo. A sentença extinguiu o processo, nos termos do art. 924, II do CPC, ao deduzir a quitação do débito diante do transcurso do prazo para pagamento sem que houvesse denúncia quanto ao seu descumprimento. Inadmissibilidade. O silêncio do exequente quanto à quitação ou não do crédito não tem o condão de presumir a satisfação da obrigação tributária, tampouco permite a extinção da execução. Necessidade de intimação da Fazenda para se manifestar acerca de eventual quitação (art. 25 da LEF), sob pena de violação ao devido processo legal.

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