TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Danos morais. Aresto inespecífico. Súmula 296/TST, I, do TST
«O aresto transcrito é inespecífico e não viabiliza o trânsito da insurgência, porquanto não evidencia a indispensável similitude fática com a situação vertente. Súmula 296/TST, I, do TST.
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