TST. Honorários advocatícios.
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos artigos 14 a 16 da Lei 5.584/1970, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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