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DOC. 181.9772.5008.2500

TST. Diferenças de participação nos lucros e resultados decorrentes de descontos por faltas injustificadas.

«Verifica-se, no acórdão regional, que, em momento algum foi negado na sentença ter a empresa efetivamente pago a participação nos lucros ao recorrido, na verdade, «o que foi deferido foram as diferenças referentes ao título em questão, tendo em vista a ocorrência de descontos indevidamente efetuados a título de faltas injustificadas». De fato, ficou demonstrado nos autos que a reclamada efetuava descontos indevidos a título de faltas injustificadas ao trabalho, mesmo estando o autor efetivamente trabalhando. Referidos descontos implicaram recebimento a menor da parcela correspondente à participação nos lucros e resultados. Desse modo, como acertadamente decidiu o Tribunal Regional, deve ser mantida a sentença a qual condenou a empregadora ao pagamento das diferenças relativas à participação nos lucros e resultados, conforme previsto em norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.»

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