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DOC. 181.9575.7009.7900

TST. Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Devido processo legal. Sentença líquida com cálculos. Possibilidade.

«No caso concreto o TRT manteve a decisão de origem que proferiu sentença líquida com os cálculos. Na execução faz-se necessário que o título possua os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, sob pena de nulidade. Como, na maior parte das vezes, as sentenças trabalhistas são ilíquidas, faz-se necessária a sua liquidação prévia para que o título judicial possa ser executado nos conformes legais. Dispõe o CLT, art. 879 que «sendo ilíquida a sentença ordenar-se-á previamente a sua liquidação». Constata-se que a liquidação constitui apenas um procedimento e não um processo autônomo, sendo uma fase preparatória da execução.Dessa forma, não caracteriza cerceamento do direito de defesa a prolação de sentença líquida, inclusive com os cálculos da possível execução. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido.»

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