TST. Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Horas extras. Turnos consecutivos. Intervalo interjornada.
«Nos termos do art. 7º, XXXIV, da CR há isonomia entre o empregador com vínculo de emprego e o trabalhador avulso, logo, deve ser remunerado o trabalho extraordinário deste com o percentual mínimo de 50% na forma do art. 7º, XXVI, da CR.
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