Carregando…

DOC. 181.7845.7002.4100

TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Cumulação. Fatos geradores distintos. Impossibilidade.

«Discute-se, no caso, a possibilidade de recebimento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O Tribunal Regional entendeu ser possível tal cumulação, em razão da existência de causas de pedir distintas. Contudo, cumpre salientar, que a SDI-I desta Corte Superior, na sessão do dia 13/10/2016, publicada em 08/09/2017, ao examinar o recurso E-RR-1072-72.2011.5.02.0384, de Relatoria do Min. Renato de Lacerda Paiva, decidiu, por maioria, não ser possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, mesmo havendo exposição do empregado a agentes diversos, conforme disposto pelo CLT, art. 193, § 2º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito