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DOC. 180.6073.6001.1000

STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Cobrança de dívida do autor da herança. Execução manejada após a partilha. Ultimada a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido na proporção da parte que lhe coube na herança, limitada a seu quinhão hereditário. Impenhorabilidade do imóvel herdado respeitada. Adoção de conduta contraditória pela parte. Inadmissibilidade. Recurso especial desprovido.

«1 - A herança é constituída pelo acervo patrimonial ativo e passivo (obrigações) deixado por seu autor, respondendo o patrimônio deixado pelas dívidas até a realização da partilha.

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