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DOC. 180.2842.1000.0100

STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Servidores públicos estaduais. Determinação de emenda à inicial, para atender ao disposto no CPC, art. 488, I, de 1973 e CPC/2015, art. 968, I, e para acostar aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda. Cumprimento parcial. Indeferimento da inicial. Inteligência dos arts. 284, parágrafo único, 295, VI, e 490, I, do CPC, de 1973 e dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, 968, § 3º, do CPC/2015. Agravo interno não provido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 05/04/2017, que, por sua vez, indeferira a petição inicial da Ação Rescisória - ajuizada sob a égide do CPC, de 1973 - , com fulcro nos arts. 284, parágrafo único, 295, VI, e 490, I, do CPC, de 1973 e nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 968, § 3º, do CPC/2015, na medida em que, mesmo regularmente intimados, para que procedessem à emenda à inicial, a fim de atender ao disposto no inciso I do CPC, art. 488, de 1973 (atual CPC/2015, art. 968, I), bem como para que acostassem aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda, sob pena de indeferimento da inicial, os autores limitaram-se a juntar, ao processo, as principais peças e decisões relativas ao feito originário, deixando, entretanto, de cumprir integralmente o despacho exarado, emendando a inicial, para cumular o pedido de rescisão com o de novo julgamento do processo.

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