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DOC. 180.2523.9000.1500

STJ. Conflito negativo de competência. Tráfico internacional de arma de fogo, acessórios ou munição. Crime de ação múltipla. Remessa de acessório de arma de fogo para o exterior por via postal. Modalidade exportar. Consumação do delito. Momento do envio. Competência do juízo do local em que ocorreu a remessa. Competente o juízo suscitante.

«1. A controvérsia cinge-se em definir qual o juízo competente para a apreciação e julgamento do feito, tendo em vista que foi apreendido pela Receita Federal do Brasil, em São Paulo, um objeto postal contendo um pente (carregador) de metralhadora antiga, sem autorização do Exército Brasileiro, postado em Recife/PE e destinado a pessoa com endereço na Bélgica.

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