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DOC. 178.6274.8008.6600

STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Arts. 333, I, e 468, do CPC, CPC/1973. Arts. 373, I, 503 e 1.022, II, do CPC/2015, CPC. Arts. 3º e 16, § 2º, da Lei 6.830/1980. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 333, I, e 468, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, aos arts. 373, I, 503 e 1.022, II, do CPC/2015, Código de Processo Civil e aos arts. 3º e 16, § 2º, da Lei 6.830/1980 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.

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