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DOC. 178.6274.8007.9200

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Acórdão que concluiu pela existência de prova dos seus requisitos. Revisão da conclusão adotada na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 206-209/e/STJ): «(...) A despeito da evidente contradição entre as conclusões periciais, é caso de ser reconhecido o prejuízo físico residual do segurado quanto à seqüela no 3º dedo da mão direita. Tanto a doutrina como a jurisprudência reconhecem que o magistrado não está adstrito ao laudo, podendo firmar o seu convencimento com outros elementos objetivos existentes nos autos. (...) Conforme apontado no laudo, o expert afirmou que há seqüela no dedo médio da mão direita, que restringe o uso do mencionado quirodáctilo, de modo que é imperioso reconhecer o prejuízo funcional, ainda que mínimo. (...) O nexo causal também restou comprovado ante a emissão de CAT e a concessão administrativa de benefício de natureza acidentária. Assim, cumpridos os requisitos da lei infortunística, a reparação pela redução parcial e permanente da capacidade funcional 6 de rigor» (...)

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