Carregando…

DOC. 178.2922.7000.6100

STF. Mandado de segurança. Servidor público. Concurso público. Recurso ordinário. 2. Segurança requerida contra ato do Ministro de Estado do Trabalho, por candidatos aprovados na primeira fase do concurso de Fiscal do Trabalho. Direito a serem convocados para a segunda etapa do concurso, consistente no Programa de Formação, considerando regra contida no edital. 3. Previsão expressa, em segundo edital, de que os candidatos selecionados na primeira etapa poderiam participar da segunda fase do certame para fins de provimento de vagas também estabelecidas em «outros Editais que venham a ser publicados.» 4. Não fica a Administração impedida de iniciar outro concurso público; não poderá, entretanto, preterir os candidatos já aprovados na primeira fase do anterior, quanto à convocação para a Segunda Etapa, observada a ordem de classificação. 5. Recurso ordinário conhecido e provido para deferir o mandado de segurança, ficando, em consequência, a autoridade coatora impedida de nomear candidatos aprovados em posterior concurso de Fiscal do trabalho, enquanto não se concluir o primeiro concurso aludido com a convocação dos impetrantes à segunda etapa - Programa de Formação. Consoante o edital, a conclusão do concurso pressupõe a realização de sua segunda etapa. CF/88, art. 37, II.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito