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DOC. 178.2713.4000.6200

STF. Extradição instrutória. Governo dos estados unidos da américa. Nulidade do processo em razão de prova ilícita. Não ocorrência. Pedido instruído com os documentos necessários à sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do tratado bilateral vigente entre as partes. Concurso de jurisdições. Ausência de deflagração, em solo nacional, da persecutio criminis sobre os mesmos fatos objeto da extradição. Possibilidade de entrega do súdito alienígena ao estado requerente. Instauração de processo penal, no Brasil, por fatos alheios aos que motivaram o pleito extradicional. Inexistência de óbice ao seu deferimento. Imputação dos crimes de conspiracy e fraude eletrônica. Dupla tipicidade configurada. Ausência de prescrição dos delitos em ambos os estados. Revogação ou substituição da prisão preventiva. Impossibilidade. Inocorrência de situação excepcional que autorize a flexibilização da necessidade de custódia cautelar até o término do processo. Pedido deferido, assegurando-se a detração.

«1. Não é ilícita a prova decorrente de colheita de objeto deixado livremente pelo extraditando em área comum do condomínio em que reside. Ausência de menoscabo a quaisquer das inviolabilidades constitucionais gozadas pelo súdito estrangeiro e de descompromisso com o seu direito à não autoincriminação, expresso pelo brocardo latino nemo tenetur se detegere.

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