Carregando…

DOC. 178.2483.6000.1100

STF. Queixa-crime. Injúria. Difamação. Atipicidade. Inviolabilidade. Imunidade parlamentar material. Conteúdo ligado à atividade parlamentar. Exercício do mandato com independência e liberdade. Abuso. Apuração pela respectiva casa legislativa. Rejeição da queixa-crime.

«I - A incidência do Direito Penal deve observar seu caráter subsidiário, de ultima ratio. Nesse sentido, ofensas menores e que não estejam abarcadas pelo animus injuriandi não são reputadas crime.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito