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DOC. 178.0085.0000.1900

TRT2. Recurso. Interposição de agravo de instrumento para impugnar decisão que não conhece de embargos à execução. Não cabimento. Não cabe interposição de agravo de instrumento para refutar decisão que deixou de receber os embargos à execução opostos pela agravante, uma vez que tal decisão é passível de impugnação pela via do agravo de petição. Agravo de instrumento improvido.

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