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DOC. 178.0085.0000.0400

TRT2. Família. Assistência judiciária. Benefício da justiça gratuita. Empregador. Pessoa Jurídica. A concessão do benefício da justiça gratuita (Lei 5.584/1970, art. 14 c/c Lei 1.060/1950 e CLT, art. 790, § 3º) reserva-se ao trabalhador, posto que se refere à parte cuja situação econômica não lhe permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Jurisprudência consolidada nesta Corte por meio da Súmula 6.

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