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DOC. 178.0084.8000.2800

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato Gerador. Regime de Caixa. Cálculo e incidência. O fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito trabalhista (hipótese de incidência do tributo previdenciário), seja em decorrência de acordo homologado ou do cumprimento da sentença (CF/88, art. 114, VIII e art. 195, I, «a», e II), aplicando- se o regime de caixa (a partir da constituição do crédito) e não o regime de competência (a partir da prestação de serviços). Jurisprudência cristalizada na Súmula 17 deste E. Regional.

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