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DOC. 178.0084.8000.1300

TRT2. Execução trabalhista. São Paulo Transporte S.A. Não submissão ao regime de precatório. Sociedade anônima. Em face do princípio da legalidade, e sendo a SPTRANS uma sociedade anônima, não há falar em execução por meio de precatório, pois ainda que composta por capital público, está submetida ao quanto disposto no CF/88, art. 173, II, segundo o qual empresas públicas, quando instituídas na forma de empresas privadas, se submetem ao regime jurídico próprio dessas, «inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários».

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