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DOC. 178.0084.8000.0500

TRT2. Cargo de confiança. Gerente e funções de direção. Cargo de confiança bancária. A exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, de um lado, não é tão restrita quanto à do artigo 62 do mesmo estatuto. Por isso, a caracterização do cargo de confiança no setor bancário nem sempre exige amplos poderes de mando, nem a existência de subordinados e nem ainda a assinatura autorizada. Por outro lado, o empregado há de ter, pela função que exerce e pela posição que ocupa, uma especial confiança do empregador.

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