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DOC. 178.0084.0000.2300

TRT2. Horas extras. Sobreaviso. A utilização de telefone celular, ou instrumento similar, não induz, isoladamente, inferir pela existência de sobreaviso, sendo necessário demonstrar que o trabalhador se encontrava de plantão. (Artigo 244 CLT. Súmula 428 TST).

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