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DOC. 178.0054.7000.2800

TRT2. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo do § 6º do dispositivo consolidado, ainda que homologada extemporaneamente à rescisão contratual. Indevida. O § 8º do CLT, art. 477 prevê que a inobservância do § 6º, que trata do prazo para pagamento das verbas rescisórias, sujeitará o infrator ao pagamento de multa. Não há previsão de pagamento de multa para o caso de atraso na homologação da rescisão, se demonstrado o pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Entendimento da Súmula 73 deste Regional.

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