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DOC. 177.1642.4004.3400

STJ. Processo penal e processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão que, após a sentença condenatória, decreta a pena de perdimento de prestações de veículos alienados fiduciariamente a instituições financeiras. Ilegitimidade dos réus para se insurgir contra perdimento de veículos que não lhes pertencem. Inexistência de preclusão pro judicato para a decretação da pena de perdimento de bens apreendidos ao longo da ação penal. Regularidade da intimação de advogado constituído pela imprensa oficial. Recurso não conhecido.

«1. Não há como se reconhecer aos réus (pessoas físicas) legitimidade para pleitear a liberação de veículos apreendidos no curso da ação penal, se tais veículos foram alienados fiduciariamente em garantia a instituições financeiras, verdadeiras proprietárias dos automóveis.

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