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DOC. 176.4995.8001.7700

STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Para a tipificação da conduta dos réus como incursos nas previsões da Lei de improbidade administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo. No caso do art. 11, o dolo, que pode ser genérico. Recurso especial provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - IPM, Adalberto Griffo, Nelson Colela Filho, Gilberto Sidnei Maggioni e o Município de Ribeirão Preto, objetivando a condenação dos réus pela prática de atos ímprobos, consistentes em irregulalidades na alienação ao Instituto de Previdência dos Muncipiários de Ribeirão Preto - IPM de cinco imóveis do Município de Ribeirão Preto.

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