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DOC. 175.8210.5000.0400

TRT2. Bancário. Quebra de Caixa. Intangibilidade salarial. Falta grave ou dolo. A quebra de caixa é risco inerente à própria natureza da atividade bancária, que por força do princípio jus laboral da intangibilidade salarial, à proteção da subsistência do trabalhador e familiares, necessita da comprovação de culpa grave ou dolo do empregado. A gratificação mensal, pela quebra de caixa, incorpora-se à estabilidade salarial do empregado e, por conseguinte, deve ser desfalcada apenas nessas situações.

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