STJ. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado em concurso material com homicídio simples tentado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Fundamentação idônea. Necessidade. Paciente foragido. Condicionamento da jurisdição penal à vontade do jurisdicionado. Não cabimento. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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