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DOC. 175.3861.1003.1900

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Parcelamento ou pagamento à vista com remissão e anistia. Lei 11.941/2009. Transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósito judicial. Ação transitada em julgado. Impossibilidade de devolução da diferença entre os juros. Crédito tributário que não foi objeto de remissão. Precedente representativo da controvérsia. CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008.

«1. «O crédito tributário e o depósito judicial ou administrativo são institutos diversos, cada qual tem vida própria e regime jurídico próprio. Os juros que remuneram o depósito (juros remuneratórios e não moratórios) não são os mesmos juros que oneram o crédito tributário (estes sim juros de mora). Circunstancialmente, a taxa de juros de mora incidente sobre o crédito tributário e a taxa de juros remuneratórios incidente sobre o depósito judicial quando de sua devolução é a mesma taxa SELIC (isonomia que somente passou a existir após a vigência da Lei 9.703/98, antes os depósitos nem sequer venciam juros). Nada disso significa que quando a lei remite juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário esteja a determinar o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre os depósitos judiciais feitos para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário». (REsp 1.251.513/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17/8/2011 já citado)

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