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DOC. 174.6914.1000.7300

STF. Família. Seguridade social. Previdência social. Previdenciário. Dependente. Companheira. Concubinato. União estável. Dissolução da sociedade de fato. Acordo judicial. Alimentos e continuidade da condição de dependente. CF/88, arts. 6º e 226, §§ 3º e 6º.

«Preceito de lei ordinária, no caso, o inciso II do Lei 7.672/1982, art. 9º, do Rio Grande do Sul, há de merecer interpretação norteada pela Constituição Federal. Dispondo esta sobre o reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, a gerar a proteção do Estado, a norma legal que enquadra a companheira como dependente do segurado alcança situação na qual, mediante acordo, previu-se a continuidade do sustento e a reinclusão desta como beneficiária no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.»

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