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DOC. 174.1454.6001.3600

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Décimo terceiro. Cálculo do salário de benefício. Benefício posterior à publicação da Medida Provisória 446/1994, convertida na Lei 8.870/1994. Não inclusão. Jurisprudência pacificada.

«1. «O STJ possui jurisprudência sedimentada em sentido contrário ao da TNU, na hipótese, compreendendo que o cômputo do décimo terceiro salário no período básico de cálculo para apuração de salário de benefício é possível para os benefícios em que reunidos os requisitos para concessão em data anterior à Lei 8.870/1994. (...) A compreensão fixada pelo STJ merece pequeno reparo, pois a Lei 8.870/1994 é oriunda da Medida Provisória 446/1994 (D.O.U de 10.3.1994), e esta já previa a vedação do cômputo do décimo terceiro salário no cálculo de benefício (redação dada ao § 7º do Lei 8.212/1991, art. 28), de forma que tal vedação deve ocorrer a partir da publicação da Medida Provisória 446/1994.» (Pet 9.598/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 29/11/2016).

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